- 1 -A atribuição dos Apoios, terá em conta os seguintes critérios, pela ordem que a seguir se apresenta e subsidiariamente:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar (ou do próprio, no caso de agregados unipessoal);
- b)Famílias monoparentais, bem como famílias/Candidato/as com deficiência;
- c)Em igualdade de circunstâncias, e depois de observados os critérios anteriores, o/a candidato/a cuja distância entre a sua residência e o local de colocação no Ensino Superior seja superior.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
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