- 1 -As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica, para o endereço indicado pelo/a Candidato/a no Boletim de candidatura.
- 2 -As notificações efetuadas ao abrigo do presente número consideram-se feitas na data da expedição, servindo de prova a mensagem eletrónica com recibo de entrega da mesma, o qual será junto ao processo administrativo.
- 3 -Os/As candidatos/as devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico, bem como morada e outros elementos relevantes ao processo, sob pena, de em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
Artigo 14.º — Comunicação e Notificações
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025