- 1 -A lista provisória dos/as candidatos/as não admitidos e admitidos, é divulgada pelos serviços Municipais, atendendo ao limite máximo de apoios previstos no ponto 6 do artigo 2.º, procedendo à seriação dos admitidos e justificando a não admissão dos restantes.
- 2 -A lista provisória será comunicada aos/às candidatos/as por correio eletrónico.
- 3 -Da ordenação da lista provisória cabe reclamação nos termos e para os efeitos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -No caso de haver reclamações, as mesmas serão apreciadas pelos Serviços Técnicos Municipais competentes e colocados superiormente para decisão com elaboração da proposta de lista definitiva, devidamente fundamentada e aprovada pela Câmara Municipal.
- 5 -A lista definitiva será comunicada via correio eletrónico e publicada no site oficial do Município do Marco de Canaveses, salvaguardando-se a identidade dos/as candidatos/as, mediante atribuição de um código que servirá de único elemento de identificação e que será comunicado no momento da submissão da candidatura.
Artigo 16.º — Lista Provisória e Lista definitiva
Vigente desde: 06/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2025