- 1 -O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes, em condição de vulnerabilidade económica, que ingressem ou frequentem Estabelecimento de Ensino público, particular ou cooperativo, no território nacional, e cujo agregado familiar tenha residência fiscal, permanente, no concelho de Marco de Canaveses.
- 2 -Entende-se, para efeitos do presente Regulamento, por Estabelecimentos de Ensino todos aqueles que ministrem cursos, legalmente reconhecidos, aos quais seja conferido o grau académico de 1.º e 2.º Ciclo (Licenciatura e Mestrado Integrado), Técnico Superior Profissional, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
- 3 -O presente Regulamento define ainda as condições de atribuição do Apoio para despesas com deslocalização, materiais, propinas, alojamentos e refeições aos Estudantes que frequentem instituições de ensino no território nacional continental, inscritos em ciclos de estudos previstos no ponto anterior.
- 4 -A atribuição dos Apoios nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2025