- 1 -Os/As candidatos/as abrangidos pelo presente Regulamento, autorizam o tratamento por parte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, dos dados fornecidos no formulário da candidatura.
- 2 -É assegurada a confidencialidade e o sigilo no tratamento de dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos requerentes, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.
- 3 -O Município cumpre o disposto no RGPD.
Artigo 21.º — Tratamento de Dados
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025