- 1 -Para efeitos do presente regulamento são considerados os seguintes conceitos:
- i)Aproveitamento escolar: considera-se que há aproveitamento escolar num ano letivo quando a/o candidato/a obtenha o aproveitamento necessário à frequência do ano letivo seguinte àquele em que se encontra matriculado, no respetivo curso.
- ii)Agregado familiar: aquele que é constituído pelo conjunto de pessoas que vivem com a/o candidato/a em economia comum, i. e. em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos devidamente comprovado por declaração emitida pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência.
- iii)Agregado familiar unipessoal: aquele que é constituído pelo/a candidato/a, a residir separadamente do seu agregado familiar que, comprovadamente, disponha de rendimentos próprios, bastantes para a sua sobrevivência, ainda que insuficientes para custear os seus estudos ou ainda, por candidato/a que se encontre em situação de acolhimento institucional e que não aufira rendimentos, devendo a sua situação social ser confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontrar.
- iv)Rendimento per capita: o produto do rendimento obtido, após o resultado da diferença entre o rendimento mensal líquido e a soma das despesas com habitação e saúde, dividido pelo número de pessoas que compõem o Agregado Familiar.
- i)Aproveitamento escolar: considera-se que há aproveitamento escolar num ano letivo quando a/o candidato/a obtenha o aproveitamento necessário à frequência do ano letivo seguinte àquele em que se encontra matriculado, no respetivo curso.
Artigo 5.º — Conceitos
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025