- 1 -Só poderá requerer a atribuição de Bolsa de Estudo o/a candidato/a, inserido/a em agregado familiar, que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão/ã nacional ou equiparado, nos termos legais;
- b)Residir no Concelho de Marco de Canaveses há mais de um ano;
- c)Ter idade não superior a 28 anos;
- d)Encontrar-se matriculado/a em Estabelecimento de Ensino, de acordo com o estabelecido no ponto 2 do artigo 1.º, deste Regulamento;
- e)Não ter reprovado no último ano letivo, salvo por motivos de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
- f)Não possuir, à data da candidatura, Diploma ou Certificação de um dos graus de formação previstos no ponto 2 do artigo 1.º;
- 2 -Não possuir, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse o limite máximo previsto no artigo 9.º deste Regulamento.
Artigo 4.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025