- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo/a candidata/a ou pelo/a respetivo Encarregado de Educação, caso aquele/a seja menor, por recurso ao Impresso próprio disponibilizado pelo Município de Marco de Canaveses, no início do ano letivo.
- 2 -A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos instrutórios:
- a)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Cartão de identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar (caso não sejam titulares de cartão de cidadão);
- c)Cartão de beneficiário da segurança social (caso não sejam titulares de cartão de cidadão);
- d)Declaração de frequência em que conste o ano em que o/a candidato/a se encontre matriculado/a, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado no ano letivo anterior;
- e)Comprovativo do aproveitamento;
- f)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de Estabelecimento de Ensino com especificação do Curso que se encontra matriculado (com discriminação das disciplinas e ano letivo que irá frequentar), autenticado pelos serviços administrativos do Estabelecimento de Ensino;
- g)Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de Bolsa de Estudo no Estabelecimento de Ensino;
- h)Notificação de decisão do resultado da Bolsa de Estudo atribuída pela Direção-Geral do Estabelecimento de Ensino (DGES);
- i)Número de Identificação Bancária Nominal (IBAN) do/a requerente estudante;
- j)Declaração relativa aos rendimentos de capitais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- k)Declaração/Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que ateste a existência ou não de bens imóveis e participações sociais de todos os elementos do agregado familiar;
- l)Declaração que ateste a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- m)Última declaração de IRS, ou declaração negativa, de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- n)Última declaração de IRC relativamente a qualquer elemento do agregado familiar que seja detentor de participações sociais de uma empresa, quando aplicável;
- o)Nota demonstrativa da liquidação do imposto detalhada;
- p)Últimos três recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar, à data de candidatura, quando aplicável;
- q)Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., donde constem as prestações que usufruem os elementos do agregado familiar e respetivos valores, quando aplicável;
- r)Comprovativo do rendimento social de inserção do requerente/membro do agregado familiar, quando aplicável;
- s)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do fundo de garantia de alimentos devidos a menores), quando aplicável;
- t)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou prestação do crédito da habitação permanente), quando aplicável;
- u)Contrato de arrendamento e comprovativo da sua efetiva participação junto da Autoridade Tributária, nas situações em que o estudante se encontre deslocado da sua residência, quando aplicável;
- v)Declaração da farmácia relativa à despesa mensal efetuada, tendo obrigatoriamente de ser comprovada a necessidade de despesa com informação clínica, de doença crónica, quando aplicável;
- w)Atestado médico de incapacidade multiúsos, quando aplicável;
- x)Declaração do Banco de Portugal onde constem as contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar;
- y)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional se o requerente ou algum dos elementos do agregado familiar se encontrar em situação de desemprego.
- 3 -No ato da submissão da candidatura, o único documento instrutório que poderá ficar em falta é a notificação de decisão do resultado da Bolsa de Estudo atribuída pela Direção-Geral do Estabelecimento de Ensino (DGES).
- 4 -O Município de Marco do Canaveses poderá ainda solicitar outros elementos/documentos adicionais que se reputem necessários e sejam relevantes para o apuramento da verdadeira situação socioeconómica do agregado familiar e/ou do próprio candidato/a.
- 5 -O/A candidato/a, ou o seu representante, é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos legais.
- 6 -A falta de apresentação de algum dos elementos referentes à documentação solicitada, dentro do prazo definido pela Câmara Municipal, implicará o indeferimento da candidatura e consequente arquivamento do processo.
Artigo 7.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025