- 1 -Para efeitos de atribuição dos Apoios previstos neste Regulamento, considera-se elegível o/a candidato/a que, cumulativamente:
- a)Esteja matriculado em Estabelecimento de Ensino, legalmente reconhecidos, aos quais seja conferido o grau académico de 1.º e 2.º Ciclo (Licenciatura e Mestrado Integrado), Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
- b)Cujo rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao IAS (Indexante de Apoio Social) em vigor, à data de apreciação do processo.
- c)Tratando-se de agregados familiares unipessoais, o rendimento do/a candidato/a seja igual ou inferior ao IAS em vigor, à data de apreciação do processo;
- d)Tenha a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada, bem como os restantes membros do Agregado familiar;
- e)Apresente toda a documentação exigível no prazo fixado no presente regulamento;
- f)Não possua, à data da candidatura, nenhuma dividas a favor do Município;
- 2 -Podem ainda candidatar-se os/as Candidatos/as, cujo agregado familiar, ou o/a próprio/a, tenha sofrido quebra ou alteração de rendimentos, por causas não imputáveis aos próprios, decorrentes da alteração da conjuntura económica, na sequência de pandemias, catástrofes naturais ou similares e cujo rendimento mensal per capita, estritamente enquadrado nestas circunstâncias, seja igual ou inferior a 75 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Artigo 8.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025