- 1 -Poderão candidatar-se aos Apoios, os/as candidatos/as que mudem de curso, não podendo, contudo, os mesmos ser atribuídos por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 4 anos (quatro anos).
- 2 -Os/As candidatos/as que tenham sido já contemplados com os Apoios previstos neste Regulamento e que tenham perdido o direito por falta de aproveitamento escolar, não poderão candidatar-se, salvo por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente informada e comprovada, cabendo à Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências e após avaliação pelos serviços municipais competentes, decidir sobre a manutenção ou cessação da bolsa;
Artigo 9.º — Alteração da situação
Vigente desde: 06/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2025