- 1 -O/as estudantes de qualquer ciclo de estudo podem inscrever-se num máximo de 7 unidades curriculares letivas por semestre desse ciclo de estudos, totalizando no máximo 34 ECTS.
- 2 -A inscrição em unidades curriculares letivas suplementares, do mesmo ou de outros ciclos de estudo, está sujeita à existência de vagas e carece de autorização da Direção, a solicitar mediante requerimento fundamentado a apresentar junto da Divisão Académica.
- 3 -A inscrição em unidades curriculares letivas suplementares por estudantes de 2.º ou 3.º ciclo da NOVA School of Law que frequentem a fase não letiva do respetivo ciclo de estudos, num máximo de três unidades curriculares letivas adicionais durante toda a fase não letiva, está sujeita à existência de vagas e carece de autorização da Direção, a solicitar mediante requerimento fundamentado a apresentar junto da Divisão Académica.
- 4 -A inscrição em unidades curriculares suplementares por estudantes da NOVA School of Law ao abrigo do presente regime não dá azo ao pagamento de propinas adicionais, correspondendo a um benefício atribuído pela NOVA School of Law a todo/as o/as seus aluno/as.
- 5 -O/as estudantes de 2.º ciclo de estudos que assim o desejem, designadamente para incrementar o número de ECTS obtidos pela sua conclusão, podem inscrever-se num semestre letivo adicional, antes ou depois da frequência e conclusão do/s semestre/s não letivo/s, devendo os créditos adicionais assim obtidos constar do seu diploma.
- 6 -A inscrição no semestre letivo adicional por estudantes da NOVA School of Law ao abrigo do presente regime implica o pagamento de propinas adicionais de montante igual ao de um semestre letivo no ciclo de estudos que o/a estudante frequenta.
Artigo 4.º — Frequência de unidades curriculares suplementares
Vigente desde: 29/12/2020
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Em vigor desde 29/12/2020