- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Ressalva-se o disposto no artigo 5.º, que apenas se aplica às/aos estudantes que iniciem a frequência do ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2021/2022.
Visto e aprovado pelo Conselho Científico em 4 de novembro de 2020 e pelo Conselho Pedagógico em 7 de dezembro de 2020.
9 de dezembro de 2020. - A Diretora, Mariana França Gouveia.
313827302
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2020