- 1 -As Bolsas EQUAL, em consonância com o objetivo global de inclusão e integralidade do Projeto LFA, constituem-se como mecanismos compensatórios, tendo em vista a promoção da igualdade de oportunidades e a mitigação de desigualdades estruturais.
- 2 -Esta tipologia de Bolsas destina-se a apoiar cursos não conferentes de grau.
- 3 -As Bolsas poderão ser integrais ou parciais em função da especificidade e do número de formandos em cada curso ou iniciativa.
- 4 -As Bolsas EQUAL visam contribuir para aumentar as taxas de participação de raparigas e mulheres nas áreas tecnológicas, as possibilidades de sucesso no acesso de jovens de origens socioeconomicamente desfavorecidas e migrantes ao ensino superior, e criar oportunidades para adultos desempregados.
- 5 -As Bolsas EQUAL são atribuídas em função dos limites definidos para cada curso e iniciativa e em consonância com critérios e procedimentos explicitados para cada um deles.
- 6 -Para promoção da equidade de género, em cursos do Projeto LFA incluídos na Academia de Software e Economia 4.0 (Incentivo Adultos) e na Academia de Inteligência Digital (Impulso Jovens STEAM), bem como nas UC Factory Academies, é definido um percentual de pelo menos 30 % de mulheres ou raparigas com bolsa, em pelo menos metade dos cursos de formação.
- 7 -As Bolsas EQUAL não são cumuláveis com outras Bolsas de Capacitação previstas no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Bolsas EQUAL
Vigente desde: 21/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022