- 1 -Após a decisão proferida nos termos do disposto no artigo anterior do presente Regulamento, o Município de Alpiarça, através dos Serviços de Ação Social contacta o(s) requerente(s) para a entrega do «Vale Farmácia Recém Nascido».
- 2 -O «Vale Farmácia Recém Nascido» será entregue pelo(s) requerente(s) numa das farmácias aderentes, previamente selecionada pelo próprio(s) requerente(s).
- 3 -Após a apresentação do «Vale Farmácia Recém Nascido» pelos requerentes, as farmácias aderentes devem entregar o mesmo, juntamente com os comprovativos da despesa efetuada, através de faturação eletrónica, por e-mail ou diretamente no Balcão Único do Município, até ao 10.º dia do mês seguinte ao da realização da despesa.
Artigo 10.º — Operacionalização
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023