A prestação de falsas declarações por parte do(s) requerente(s) implica a proibição de utilização do «Vale Farmácia Recém Nascido», e em caso de já ter usufruído do mesmo deve proceder à devolução imediata dos montantes recebidos.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023