- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio em vale, não convertível em dinheiro, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir através da entrega do «Vale Farmácia Recém Nascido» é de (euro) 150,00 (Cento e cinquenta euros), atribuído numa única prestação o qual será utilizado para despesas efetuadas nas farmácias do concelho de Alpiarça que venham a aderir ao Projeto do Município de Alpiarça, na aquisição de bens indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
- 3 -As despesas realizadas com o «Vale Farmácia Recém Nascido» devem ser efetuadas durante os primeiros 12 meses de vida das crianças.
- 4 -O reembolso pelo Município de Alpiarça à farmácia aderente é efetuado mediante a apresentação do «Vale Farmácia Recém Nascido» acompanhado dos comprovativos da despesa, nos termos do artigo 10.º
- 5 -Verificando-se que o montante da despesa é inferior ao limite fixado para o «Vale Farmácia Recém Nascido», só será reembolsado o montante correspondente ao valor das faturas apresentadas pela farmácia e consideradas elegíveis.
Artigo 3.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023