- 1 -São considerados beneficiários do «Vale Farmácia Recém Nascido» todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023, cujos requerentes tenham residência fiscal no Município de Alpiarça, desde que preencham os requisitos constantes neste regulamento.
- 2 -O «Vale Farmácia Recém Nascido» pode apenas ser atribuído à mesma criança, uma única vez.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023