- 1 -Podem candidatar-se a este apoio os requerentes que reúnam as seguintes condições:
- a)O(s) requerente(s) deverá(ão) residir no concelho de Alpiarça aquando do nascimento da criança;
- b)A criança terá de residir efetivamente com o(s) requerente(s);
- c)No caso de cidadãos estrangeiros, para além do critério da alínea a), o(s) requerente(s) deve(m) ser detentor(es) de título de residência válido, ou apresentar evidência da renovação do mesmo junto das entidades competentes;
- d)O(s) requerente(s) ou qualquer membro do seu agregado familiar não deverá possuir quaisquer dívidas para com o Município de Alpiarça;
- e)O(s) requerente(s) que seja(m) devedor(es) ao Município nos termos da alínea anterior pode(m) ser considerado(s) elegível(eis), caso seja aprovado um plano de pagamentos prestacional.
- 2 -O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para a obtenção do apoio previsto no número anterior.
Artigo 5.º — Condições Gerais de atribuição
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023