São elegíveis as despesas realizadas nas farmácias aderentes ao «Vale Farmácia Recém Nascido» relacionadas com alimentação infantil, saúde, artigos de higiene, segurança e conforto, calçado e outros adequados à idade da criança.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023