- 1 -É objetivo do Programa de Apoio Social Extraordinário a atribuição de apoios aos estudantes em condições de carência económica e/ou situações de emergência que limitam a capacidade do estudante para suportar os custos de frequência na UTAD.
- 2 -As condições de carência e/ou situações de emergência para aplicação do presente Regulamento serão definidas pelo Conselho de Ação Social da UTAD.
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024