1 - O Programa de Apoio Social Extraordinário é definido e orientado pelo Conselho de Ação Social da UTAD que tem a seguinte constituição:
a) Reitor, que preside, com voto de qualidade;
b) Pelo Administrador;
c) Dois representantes da Associação Académica, um dos quais bolseiro.
2 - O Conselho de Ação Social, no âmbito do presente Regulamento, pode delegar as suas competências no Administrador ou outra pessoa que entenda reunir condições para o efeito.
4 - Compete ao Conselho de Ação Social, designadamente:
a) Definir as condições de carência e/ou situações de emergência aplicáveis na análise dos pedidos;
b) Supervisionar os pedidos de apoio informático, apoio alimentar e apoio ao alojamento;
c) Aprovar os contratos de empréstimo de material informático;
d) Analisar e responder às reclamações apresentadas por escrito;
e) Propor alterações ao presente Regulamento.