- 1 -A concessão temporária do apoio informático é efetuada mediante a assinatura de um contrato de empréstimo entre o estudante e os SASUTAD.
- 2 -Não é permitido alterar as configurações ou as características do equipamento cedido.
- 3 -O software disponibilizado no equipamento informático fornecido destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades académicas.
- 4 -Não é permitida a instalação de qualquer outro software que não esteja relacionado com o desenvolvimento de atividades académicas, bem como a instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento.
- 5 -As implicações legais decorrentes da má utilização dos equipamentos fornecidos, nomeadamente pela utilização em contexto diferente do relacionado com o desenvolvimento de atividades académicas, são da inteira responsabilidade do estudante.
- 6 -É expressamente proibida a cedência a terceiros do equipamento requisitado.
- 7 -Em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, os SASUTAD poderão solicitar ao estudante a devolução antecipada do equipamento, que deverá ocorrer no prazo de 5 dias úteis após a notificação do estudante através de envio de e-mail para o correio eletrónico disponibilizado, considerando-se o estudante notificado na data do recibo de entrega.
Artigo 7.º
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024