- 1 -O Município procederá à verificação da documentação apresentada pelas pessoas candidatas mais bem posicionadas, para efeitos de atribuição de habitação, será solicitada a documentação elencada no artigo anterior, ao dobro das pessoas candidatas mais bem posicionadas na lista resultante do sorteio, face ao número de habitações a concurso.
- 2 -As habitações serão atribuídas por ordem de sorteio, pelo que as pessoas candidatas posicionadas para além do número de habitações a concurso, procederão à entrega da documentação enquanto suplentes na lista de atribuição.
Artigo 13.º — Comprovação do declarado
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026