1 - Nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do HABITODIVELAS, a renda mensal tem de corresponder a uma taxa de esforço mínima de 15 % e máxima de 35 % do Rendimento Médio Mensal (RMM) do agregado habitacional.
2 - A tipologia da habitação deve ser adequada à dimensão do agregado familiar no momento da instrução da candidatura ao HABITODIVELAS, segundo os critérios seguintes:
Número de pessoas do agregado familiar
Tipologia Mínima:
Tipologia Máxima:
1
T0
T1
2
T0
T2
3
T1
T3
4
T2
T3
5+
T3
T5