A parte arrendatária encontra-se obrigada a apresentar prova da contratação dos serviços essenciais relativos à habitação arrendada, nomeadamente, de fornecimento de água, eletricidade e gás (se aplicável), no prazo de 20 dias após a celebração do contrato de arrendamento.
Artigo 21.º — Contratação de serviços
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