Após a extinção do concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, por acordo entre as partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, serão objeto de uma nova edição do Programa HABITODIVELAS, nos termos do presente regulamento.
Artigo 24.º — Reafetação de habitações devolutas
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026