Em tudo o que não for expressamente previsto no presente regulamento em matéria procedimental, é aplicável, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, do Código Civil e demais legislação em vigor sobre esta matéria.
Artigo 27.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 20/08/2026
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