- 1 -Os dados pessoais solicitados no âmbito do presente Regulamento serão objeto de tratamento nos termos do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares e à circulação desses dados (RGPD), nomeadamente para cumprimento de obrigações legais e execução de contrato de arrendamento.
- 2 -A finalidade do acesso do Município de Odivelas aos dados da vida privada e dos respetivos membros que compõem o agregado está confinada ao âmbito do Programa HABITODIVELAS, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 3 -A apresentação das candidaturas ao abrigo do presente regulamento implica o consentimento expresso, prestado de forma livre, específica e informada da pessoa titular dos dados pessoais, no momento da apresentação do formulário da candidatura, sendo motivo de rejeição liminar da candidatura a falta do mesmo.
- 4 -O Município de Odivelas garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais das pessoas titulares, através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do RGPD.
- 5 -Os dados pessoais ficarão na posse da Câmara Municipal de Odivelas, no serviço municipal competente na área da habitação, enquanto existir relação contratual ou outro prazo obrigatório por lei, sendo posteriormente enviados para o Arquivo Municipal e Arquivo Histórico, onde ficarão conservados durante cinco anos até à sua eliminação, de acordo com a Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
- 6 -A pessoa titular singular tem direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, com as limitações previstas no RGPD, bem como à reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade de controlo competente.
- 7 -Qualquer reclamação deverá ser dirigida ao(à) Encarregado(a) de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Odivelas, através dos seguintes meios: endereço eletrónico ([email protected]) ou contacto telefónico (219320000).
Artigo 28.º — Proteção de dados
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026