- 1 -O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto, visando a progressiva participação dos/as cidadãos/ãs na discussão e definição de prioridades e na elaboração do orçamento municipal.
- 2 -O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Vila do Porto e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022