- 1 -Os projetos vencedores serão encontrados através de votação pública, a decorrer nos prazos definidos em conformidade com o estipulado no ponto 2 do artigo 8.º
- 2 -Para o exercício do voto, deverá ser efetuado o pré-registo em plataforma especifica disponibilizada pelo Município de Vila do Porto, devidamente publicitado pelos meios identificados no artigo 9.º do presente regulamento. Este método será preterido caso os cidadãos exerçam o seu direito de voto presencialmente.
- 3 -A votação é feita em formulário próprio, através de plataforma especifica indicada pelo Município de Vila do Porto e poderá ser efetuada de três formas, devidamente publicitadas:
- a)Diretamente na plataforma indicada pelo Município de Vila do Porto;
- b)Presencialmente nos Paços do Concelho ou sedes das Juntas de Freguesia durante os seus horários de expediente;
- c)Presencialmente em sessões de apoio ao voto, que poderão ser realizadas em locais considerados relevantes para o efeito.
- 4 -Na categoria OPMVDP podem votar todos os cidadãos residentes, no Concelho de Vila do Porto com idade igual ou superior a 18 anos (a 31 de dezembro), com direito a um voto.
- 5 -Na categoria OPJVDP:
- a)Âmbito Escolar - os/as estudantes matriculados nas escolas públicas do concelho com idade igual ou superior a 12 anos (a 31 de dezembro), com direito a um voto;
- b)Âmbito Municipal - os/as jovens residentes no concelho com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos de idade (a 31 de dezembro) com direito a um voto;
- c)Os/as jovens que reúnam, simultaneamente, os requisitos referidos em a) e b) podem votar em um projeto de cada um dos âmbitos.
- 6 -A Câmara Municipal de Vila do Porto reserva-se ao direito de rejeitar os votos que levantem suspeitas de fraude, além daqueles que não cumpram os critérios estabelecidos no presente regulamento.
- 7 -O projeto vencedor por cada categoria e âmbito será o que reúna maior número de votos;
- 8 -A Câmara Municipal de Vila do Porto reserva-se o direito de incluir outros projetos, por ordem decrescente de votação, até ao preenchimento da dotação orçamental, conforme definida no n.º 1 do artigo 7.º
- 9 -Em caso de empate entre propostas vencedoras, o desempate será efetuado através de votação por escrutínio secreto, a decorrer entre os/as presentes na cerimónia de divulgação dos projetos vencedores.
- 10 -Persistindo o empate ou em caso de impossibilidade técnica de concretizar a votação, o desempate será efetuado por sorteio.
Artigo 16.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 21/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022