- 1 -Constituem causas de exclusão do concurso:
- a)A prestação de falsas declarações por parte dos concorrentes ou beneficiários;
- b)A incorreta instrução da candidatura de resposta ao procedimento ou a prestação não atempada de informação ou documentos necessários à respetiva análise, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A decisão de exclusão nos termos do número anterior, compete ao Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho fundamentado e cumprida que esteja a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 24.º — Causas de exclusão do concurso
Vigente desde: 23/10/2023
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