- 1 -A Câmara Municipal analisa e aprecia a regularidade formal e substantiva das candidaturas de resposta ao procedimento, sendo divulgada uma lista provisória, afixada em edital nos locais de estilo, bem como publicitado no site oficial do município.
- 2 -Da lista provisória a que se refere o presente artigo, cabe respetiva pronúncia no âmbito da audiência dos interessados a exercer no prazo de 10 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Decorrido o prazo de audiência prévia dos interessados, e esgotados os procedimentos inerentes à mesma, a Câmara Municipal aprova e divulga a lista definitiva para atribuição dos lotes, através de edital afixado nos locais de estilo e no site institucional do município.
Artigo 25.º — Análise das candidaturas de resposta
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023