- 1 -As obras de construção das edificações a que os lotes se destinam, iniciam-se no prazo máximo de um (1) ano sobre a data de celebração do contrato promessa.
- 2 -O prazo máximo para conclusão das construções é de 3 anos.
Artigo 27.º — Prazos de construção
Vigente desde: 23/10/2023
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