- 1 -O município disponibiliza para alienação ou cede o direito de superfície, os bens imóveis integrados em domínio privado municipal, de valor até 1000 vezes a RMMG, nos termos do regime jurídico aplicável e do disposto no presente regulamento.
- 2 -A alienação dos bens imóveis referida no número anterior ocorre por recurso a hasta pública ou a concurso, de acordo com as condições gerais previstas no presente regulamento e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -A alienação de bens imóveis através de acordo direto com o beneficiário depende de deliberação municipal fundamentada da câmara municipal, tendo em vista a tutela de interesses públicos relevantes.
- 4 -A alienação de bens imóveis de valor superior ao referido no n.º 1 é realizada através de hasta pública, em cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 5 -Os particulares podem ainda adquirir direitos de uso privativo do domínio público municipal por licença ou concessão, aplicando-se o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual (aprova o regime jurídico do património imobiliário público).
- 6 -A publicitação dos procedimentos a que se refere o presente artigo é realizada através de edital, fixado nos locais de estilo e publicitado no sítio oficial do município.
Artigo 3.º — Formas de atribuição
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023