- 1 -Durante o período de consulta pública de arrendamento, podem apresentar à BragaHabit as propostas de contratualização de arrendamento habitacional, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, que sejam proprietárias, superficiárias ou usufrutuárias, de imóveis localizados no Município de Braga e que cumpram as condições legais necessárias para o efeito, bem como as demais definidas no presente Regulamento.
- 2 -À data da celebração dos contratos de arrendamento com a BragaHabit, os imóveis devem, cumulativamente, reunir as seguintes condições mínimas:
- a)Serem frações autónomas de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal ou serem unidades independentes distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública;
- b)Terem a situação fiscal regularizada, bem como os registos devidos, nomeadamente a inscrição na matriz e no registo predial;
- c)Terem as condições de habitabilidade necessárias ao cumprimento do fim a que se destinam;
- d)Terem autorização de utilização para habitação, salvo se legalmente dispensado por ter sido inscrito na matriz antes de 1951 e não tiver, entretanto, sido objeto de intervenção de reabilitação urbana que obrigue à obtenção de licença de utilização;
- e)Disporem de certificado energético;
- f)Deter apólice de seguro multirrisco em vigor;
- g)Estarem livres e desocupados de pessoas e de bens, salvo, quanto a estes, quando a opção for, nos termos previstos no Artigo 5.º, para arrendamento de fogos mobilados;
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, podem os herdeiros de herança indivisa apresentar propostas para arrendamento de imóveis que se encontrem ainda inscritos e registados em nome de herança indivisa, desde que todos os herdeiros manifestem, mediante declaração escrita, o seu acordo expresso à celebração de contrato de arrendamento com a BragaHabit nos termos do Programa Municipal de Arrendamento Acessível.
Artigo 12.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024