- 1 -Não podem candidatar-se ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível:
- a)Pessoas singulares ou coletivas que não tenham a sua situação tributária devidamente regularizada no território nacional ou que tenham dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- b)Pessoas singulares que, sendo proprietárias de imóveis no Município de Braga, tenham apresentado candidatura a outros programas municipais de habitação.
- 2 -Não serão celebrados contratos de arrendamento, no âmbito do Programa Municipal de Arrendamento Acessível, que incidam sobre locados que:
- a)Não cumpram as condições legais e regulamentares para a função habitacional ou as demais condições estabelecidas no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Estejam em mau estado de conservação;
- c)Estejam em insuficiente estado de conservação e salubridade.
Artigo 13.º — Exclusões
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024