- 1 -No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da receção das propostas a que se refere o Artigo 15.º, a BragaHabit notifica, preferencialmente por via eletrónica, os candidatos da sua aceitação condicionada aos resultados da verificação a que se refere o Artigo 18.º, ou exclusão ou concede prazo para apresentação de documentação ou informação complementar.
- 2 -As notificações por via eletrónica são efetuadas por correio eletrónico, sem prejuízo de os candidatos poderem consultar o respetivo processo e conteúdo das notificações nas instalações da BragaHabit.
- 3 -Na notificação da aceitação condicionada da proposta consta a data em que terá lugar a verificação ao imóvel, que deverá ser agendada nos 10 (dez) dias úteis seguintes à data de envio da respetiva notificação.
Artigo 17.º — Tramitação das Consultas Públicas
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024