- 1 -As verificações técnicas do imóvel são realizadas pela BragaHabit, ou por quem esta indicar, tendo em vista, entre outras finalidades, determinar o estado de conservação, as condições de habitabilidade, a verificação da sua conformidade com o que foi indicado na proposta apresentada nos termos do Artigo 15.º e a conformidade da renda proposta.
- 2 -A informação referida no número anterior deve ser recolhida e inserida em ficha técnica que deverá ser assinada pelos representantes do candidato e pela BragaHabit.
- 3 -A ficha técnica faz parte integrante do contrato de arrendamento a celebrar.
Artigo 18.º — Verificações técnicas
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024