Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º — Benefícios fiscais

Vigente desde: 08/10/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2024

Referências (1)

  • N.º 28 do Artigo 71.º

Referenciado por (2)