- 1 -A atribuição das habitações em regime de subarrendamento será efetuada através de um concurso por sorteio.
- 2 -No caso de fogos que não tenham tido procura, ou que tenham ficado vagos em momento posterior ao sorteio, admite-se que estes possam ser atribuídos de forma direta.
- 3 -Em situações excecionais e de necessidade comprovada, os imóveis podem ser utilizados para alojamento temporário, num período máximo de 12 meses, de pessoas ou agregados, cujas habitações estejam a ser objeto de obras de reabilitação pela BragaHabit, que assumirá, neste caso, o pagamento da totalidade da renda independentemente da renda efetivamente paga pelo beneficiário do alojamento temporário.
Artigo 22.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024