- 1 -Podem ser candidatos ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível os interessados que cumpram as seguintes condições de acesso:
- a)Cidadãos nacionais maiores de 18 anos ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos;
- b)Tenham obtido no ano fiscal a que diz respeito o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, os rendimentos máximos previstos na Portaria n.º 52/2024, de 19 de fevereiro, ou por diploma legal que a venha substituir.
- c)A composição do agregado familiar seja adequada à tipologia do alojamento a que se candidata, nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 52/2024, de 19 de fevereiro, ou por diploma legal que a venha substituir.
- 2 -A tipologia da habitação pode ser superior à prevista na alínea c) do número anterior nos casos em que o preço da renda mensal cumpra os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado habitacional.
- 3 -A BragaHabit poderá adotar critérios de preferência, desde que estes visem:
- a)Mitigação do impacto ambiental: aproximar o local de residência ao local de trabalho por forma a minimizar as deslocações;
- b)Atração de casais jovens: rejuvenescer o tecido urbano;
- c)Atração de famílias com crianças em idade escolar: criar laços afetivos com a cidade;
- d)Assegurar a habitação a cidadãos portadores de deficiência.
Artigo 23.º — Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024