- 1 -A candidatura é submetida através de formulário eletrónico de candidatura acompanhado de declaração de aceitação das normas do presente Regulamento no sítio da Internet da BragaHabit.
- 2 -Os interessados podem candidatar-se a mais do que uma habitação desde que cumpram os requisitos relativos à taxa de esforço e à tipologia adequada.
- 3 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 4 -Os interessados poderão visitar as habitações a que se candidatam, mediante marcação, dentro do prazo estipulado pela BragaHabit.
- 5 -A lista com os códigos de registo das candidaturas admitidas a sorteio será publicitada no sítio da Internet da BragaHabit.
Artigo 26.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024