Está impedido de tomar ou manter o subarrendamento de uma habitação em regime de subarrendamento por prazo certo no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Não cumpra os pressupostos enunciados no n.º 1 do Artigo 23.º;
- b)Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no Município de Braga, com tipologia e acessibilidade adequada à sua utilização pelo agregado em causa (exceto se estiver em mau estado de conservação ou ruína);
- c)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- d)Seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- e)Esteja abrangido por uma das seguintes situações:
- i)O arrendatário, ou o elemento do agregado familiar do arrendatário, que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
- ii)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário, que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- iii)A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação nos últimos três anos.
- f)Ter a situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.