- 1 -A atribuição das habitações é feita através de concurso por sorteio, que tem por um objeto um conjunto de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento acessível aos agregados familiares que, de entre os que preencham os requisitos de acesso ao concurso e tenham concorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados por sorteio.
- 2 -O sorteio de candidatos é um ato público e ocorre em data, hora e local publicitado no despacho do Presidente do Município de Braga, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, que determina a abertura das consultas públicas de arrendamento.
- 3 -No sorteio são considerados todos os agregados familiar com candidaturas admitidos ao concurso para as habitações a que se candidatam.
- 4 -Após o sorteio é publicitado no sítio na Internet da BragaHabit a lista dos números de candidatura, ordenada de acordo com o resultado do mesmo.
- 5 -O sistema de concurso por sorteio é sujeito a certificação de integridade e inviolabilidade por entidade independente, sendo sujeito a auditoria anual ou sempre que necessário.
- 6 -O resultado do concurso por sorteio é válido até à atribuição de todas as habitações em concurso, extinguindo-se o mesmo nessa data.
Artigo 30.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 08/10/2024
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