- 1 -O contrato de subarrendamento será celebrado pelo prazo de duração do contrato de arrendamento que lhe está subjacente, cuja informação será disponibilizada no momento da inscrição, podendo, eventualmente, ser renovado por acordo das partes nos mesmos termos em que for renovado o correspondente contrato de arrendamento.
- 2 -A atribuição das habitações concretiza-se com a outorga de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrado nos termos do disposto no Código Civil e no Novo Regime do Arrendamento Urbano, na sequência da sua afetação nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Os candidatos são notificados para assinatura do contrato de subarrendamento de acordo com as minutas definidas e publicitadas para cada concurso.
- 4 -Os direitos emergentes do sorteio são intransmissíveis.
- 5 -O contrato de subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento.
Artigo 31.º — Regime
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024