- 1 -O titular do contrato de subarrendamento de habitação com renda acessível atribuída no âmbito do presente Programa pode manifestar interesse na reatribuição de outra habitação, devendo para o efeito utilizar a função que for disponibilizada no sítio na Internet da BragaHabit;
- 2 -A BragaHabit pode decidir afetar habitações que venham a vagar por cessação de contratos de subarrendamento à reatribuição de habitação.
- 3 -A reatribuição de habitação é concretizada através de concurso por sorteio.
- 4 -Na sequência de abertura de concurso para reatribuição de habitações, os interessados deverão submeter a respetiva candidatura eletronicamente, seguindo o procedimento e condições previstas para o acesso a habitação com renda acessível, nos termos do Artigo 26.º
- 5 -A reatribuição de habitações pressupõe a cessação do contrato de subarrendamento do requerente, a entrega da habitação em bom estado de conservação, bem como a celebração de novo contrato de subarrendamento, e pagamento das respetivas cauções, rendas e outros encargos obrigatórios.
- 6 -É condição necessária para a submissão de candidatura à reatribuição de habitação a verificação do cumprimento pontual do contrato de subarrendamento que estiver em vigor e a comprovação, por verificação técnica da BragaHabit, do bom estado de conservação da habitação atualmente subarrendada, devendo esta estar em perfeitas condições de poder ser colocada para subarrendamento, suportando os requerentes os respetivos custos.
Artigo 34.º — Pedido de reatribuição de habitação
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024