Os candidatos que, na sequência do concurso por sorteio, ou de atribuição direta quando admitida nos termos do presente Regulamento, não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão na lista ordenada que os habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novas habitações ou atribuição direta.
Artigo 33.º — Suplentes
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024