- 1 -Os candidatos selecionados estão sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Promover a separação da fração orgânica passível de compostagem dos resíduos sólidos urbanos e promover as condições adequadas à produção de um composto útil, para utilização em hortas ou jardim;
- b)Utilizar o compostor e praticar a compostagem com regularidade e de forma correta;
- c)Permitir o acompanhamento do processo de compostagem durante cinco anos, com efeitos a partir do acesso ou entrega do compostor, e colaborar com os técnicos especializados a indicar pela Câmara Municipal;
- d)Manter o bom estado de conservação do equipamento de compostagem fornecido, designadamente o recipiente de recolha de biorresíduos para a prática de compostagem comunitária ou o compostor doméstico, consoante aplicável (não haverá a possibilidade da substituição do equipamento);
- e)Comunicar imediatamente aos técnicos da Câmara Municipal qualquer falta ou anomalia detetada ou qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos participantes;
- f)Autorizar o registo em base de dados e autorizar a utilização dos mesmos unicamente para fins estatísticos, para agendamento de visitas de acompanhamento técnico e para a divulgação de iniciativas relacionadas com o projeto;
- g)Informar a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha sobre qualquer alteração das condições de candidatura.
- 2 -Os participantes da compostagem comunitária estão, ainda, sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Zelar pela boa conservação da ilha de compostagem atribuída para a prática da compostagem;
- b)Não permitir o acesso de terceiros ao compostor comunitário, salvo se devidamente acompanhados pelo participante;
- c)Respeitar os restantes participantes, designadamente, não perturbando as regras da compostagem comunitária.
Artigo 6.º — Deveres dos Participantes
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025