- 1 -A Junta de Freguesia deve, no prazo de 30 (dias) úteis após a conclusão da iniciativa, apresentar um relatório de execução, pelo qual demonstre a aplicação das verbas concedidas.
- 2 -O mesmo deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Faturas e recibos das despesas elegíveis, com menção expressa do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da entidade beneficiária, da data conforme cronograma físico financeiro da candidatura e concretização do objeto;
- b)Registo fotográfico da aplicação do apoio atribuído pelo Município;
- c)Registo do material de divulgação (publicação do apoio);
- d)Outros elementos.
- 3 -A Junta de Freguesia deve ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação do apoio concedido, nomeadamente para efeitos de auditoria e fiscalização.
- 4 -O Município de Santa Cruz reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar esclarecimentos e a apresentação da documentação referida nos números anteriores ou outra documentação, tendo em vista a correta apreciação da aplicação dos apoios, os quais devem ser respondidos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 5 -Após o contraditório e caso o relatório continue a pugnar pela existência de incumprimentos, deve ser elaborada proposta preliminar de decisão para apreciação e deliberação em reunião de Câmara.
Artigo 12.º — Avaliação da aplicação do apoio
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026