- 1 -O período para apresentação da candidatura é fixado anualmente pela Câmara Municipal e publicitado por edital.
- 2 -Excecionalmente, pode ser admitida candidatura fora do período que seja fixado nos termos do número anterior, quando respeite a iniciativas ou projetos cuja ocorrência não fosse previsível à data-limite de submissão da mesma, desde que tal circunstância seja devidamente fundamentada e/ou atendendo a razões de interesse municipal.
- 3 -Apenas é admitida candidatura relativa a atividade, iniciativa ou projeto a desenvolver no ano civil a que respeita o apoio solicitado.
Artigo 7.º — Prazos e limites da candidatura
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026